Como configurar preferências e opções no Outlook.com
Olá.
Lamento o transtorno que esta situação está lhe causando.
Seja muito bem vindo(a) a comunidade. Espero poder ajudá-lo(a) da melhor forma.
As mensagens em sua pasta de lixo eletrônico são automaticamente excluídas entre 10 e 30 dias depois que chegam.
Você pode consultar essa informações acessando as informações contidas no artigo abaixo:
Bloquear remetentes ou marcar email como lixo eletrônico no Outlook.com: https://support.microsoft.com/pt-br/office/bloq...
Para fator de esclarecimento, a caixa lixo eletrônico e spam são a mesma coisa, e são configuradas para mensagens indesejadas.
Caso queira manter estes emails, sugiro que configure os endereços de e-mail que devem ir para caixa, determinando quais são confiáveis para sua caixa de entrada. Para lhe auxiliar deixarei os procedimentos indicados a seguir:
Lista de Remetentes Bloqueados
- Abra as Configurações de lixo eletrônico de email.
- Em Remetentes bloqueados ou Domínios bloqueados, procure o endereço ou domínio de email (o fim de um endereço de email como outlook.com) que você deseja desbloquear e selecione remover.
- Selecione Salvar.
Bloquear ou desbloquear remetentes no Outlook.com: https://support.office.com/pt-br/article/bloque...
Lista de Destinatários Confiáveis
- Na guia página inicial, clique em lixo eletrônico e clique em Opções de lixo eletrônico.
- Na guia Remetentes confiáveis, marque a caixa Adicionar automaticamente pessoas que envio email à lista de remetentes confiáveis.
Adicionar destinatários das minhas mensagens de email à Lista de Remetentes Confiáveis: https://support.office.com/pt-br/article/adicio...
Os emails na pasta itens enviados ficam na mesma por tempo indeterminado.
No momento não há um procedimento específico que permita o aumento do período de tempo de permanência de emails dentro da pasta lixo eletrônico.
Esta informação lhe ajudou nesta situação? Se sim, indique abaixo para que outros usuários vejam que esta informação é útil.
Estarei a disposição sempre que precisar.
Att.
Diego Candido
Especialista independente