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Integrar faturas eletrônicas em lojas de varejo na Arábia Saudita

Importante

Esse conteúdo está arquivado e não está sendo atualizado. Para obter a documentação mais recente, acesse Novidades ou mudanças no Dynamics 365 Commerce. Para ver os planos de lançamento mais recentes, acesse planos de lançamento do Dynamics 365 e Microsoft Power Platform.

Habilitado para Versão preliminar pública Disponibilidade Geral
Usuários por administradores, criadores ou analistas - 28 de novembro de 2022

Benefícios do recurso

Este recurso aborda os requisitos da Fase 2 da implementação do faturamento eletrônico na Arábia Saudita, conforme aplicável a faturas eletrônicas simplificadas geradas para vendas em lojas de varejo. Este recurso abrange os requisitos de envio de faturas eletrônicas para autoridades fiscais da Arábia Saudita no formato legalmente exigido pelas autoridades da Arábia Saudita. Os requisitos incluem a geração e o carimbo criptográfico de faturas eletrônicas, impressão de códigos QR em recibos impressos para vendas no varejo e envio de faturas eletrônicas simplificadas.

Detalhes do recurso

A autoridade fiscal da Arábia Saudita anunciou e publicou os regulamentos de faturamento eletrônico em 4 de dezembro de 2020. De acordo com os regulamentos, a fatura eletrônica é definida como uma fatura que é gerada, armazenada e alterada em formato eletrônico estruturado por meio de uma solução eletrônica. A solução eletrônica deve inclui todos os requisitos de uma fatura fiscal ou simplificada. Uma fatura manuscrita ou digitalizada não é considerada uma fatura eletrônica. Para obter mais detalhes, consulte as regulamentações próprias.

As faturas eletrônicas simplificadas são usadas principalmente em transações B2C em que o comprador não precisa usar a fatura para dedução do imposto de valor agregado de entrada. No Commerce, são geradas faturas eletrônicas simplificadas para transações de cash and carry e vendas de pedidos de clientes.

Os requisitos de faturamento eletrônico, conforme aplicável a faturas eletrônicas simplificadas, são obrigatórios em fases:

  • A Fase 1, conhecida como fase de geração, exige que os contribuintes gerem faturas eletrônicas simplificadas em formatos legíveis e incluam códigos QR em conformidade com os requisitos da Fase 1. A Fase 1 é aplicável a partir de 4 de dezembro de 2021. O Commerce dá suporte a esse cenário desde 2021.

  • A Fase 2, conhecida como fase de integração, será lançada em ciclos por grupos de contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2023. Ela envolverá a introdução de requisitos técnicos e comerciais da Fase 2 para faturas eletrônicas e soluções eletrônicas e a integração dessas soluções eletrônicas com os sistemas do ZATCA (Zakat, Autoridade Tributária e Aduaneira).

Para cumprir os requisitos da Fase 2, conforme aplicável às faturas eletrônicas simplificadas, a seguinte funcionalidade está disponível no Commerce:

  • Geração de um arquivo XML de uma fatura eletrônica simplificada ao concluir uma transação de venda no ponto de venda do Commerce.
  • Geração de um carimbo criptográfico para a fatura eletrônica simplificada.
  • Geração e impressão de código QR para a fatura eletrônica simplificada que inclua o carimbo criptográfico.
  • Envio da fatura eletrônica simplificada do Commerce headquarters às autoridades fiscais da Arábia Saudita para fins de relatórios.

A funcionalidade está disponível como parte da atualização de serviço 10.0.31 e como atualizações de qualidade para as atualizações de serviço 10.0.29 e 10.0.30. Consulte este artigo para obter mais detalhes.

Observação

A integração da fatura eletrônica da Arábia Saudita com o ZATCA está disponível apenas como uma funcionalidade no serviço de faturamento eletrônico.

Consulte também

Gerar e enviar faturas eletrônicas simplificadas da Arábia Saudita (documentos)